Simples Nacional: o que é, como obter e como calculá-lo

O Simples Nacional é um regime facilitador para muitas empresas atualmente. Assim, além de simplificar o pagamento de impostos, ele oferece diversos outros benefícios. Ao longo deste artigo você entenderá, sobretudo, o que ele é, quais os benefícios dessa opção, além de como calculá-lo!

Qualquer empresa paga impostos e, assim, toda empresa precisa de um regime tributário ao abrir. Dessa maneira, esse regime dirá quais impostos serão pagos e requisitos para a empresa se enquadrar nele.

Atualmente, existem alguns tipos de regimes tributários que você pode escolher ao abrir uma empresa. Mas, esse artigo irá focar no Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos criado em 2006. Nele, diversos impostos são pagos de forma simplificada, com a emissão de apenas um boleto por mês.

Ou seja, ele simplifica a burocracia das tributações. Os impostos pagos no Simples Nacional são:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • PIS/PASEP
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica  (IRPJ)
  • Imposto sobre a Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Importante: Nem todas as empresas se enquadram nos requisitos para obter o Simples Nacional. 

Por isso, veja a seguir quais requisitos sua empresa deve cumprir para conseguir esse facilitador.

Requisitos para obter o Simples Nacional

O regime tributário é criterioso na questão de quem consegue obtê-lo. Dessa maneira, ele considera o faturamento, as atividades, o tipo de empresa e a constituição societária. Neste caso, ele aceita apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Microempresa

São empresas que possuem até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

São empresas que possuem faturamento anual entre 360 mil até 4,8 milhões de reais.

  • Possuir apenas pessoas físicas como sócias e nenhuma outra empresa. 
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$4,8 milhões
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Curiosidade

Um regime similar ao Simples Nacional foi criado, em 2019, mas ele é voltado para startups ou empresas de inovação. 


Esse regime tributário é conhecido como Inova Simples, uma ramificação do original e que simplifica a abertura e o fechamento de empresas. 

Por exemplo: o Inova Simples atua em áreas como a emissão automática de CNPJ e o registro de marcas e patentes.

Já pensou ou está pensando em criar o seu próprio negócio? Este artigo vai ser a base para que você inicie com o menor risco de fracasso possível!

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Além de simplificar a burocracia na hora de pagar os impostos do seu negócio, o Simples Nacional também garante outros benefícios. Por isso, continue lendo e veja quais são!

Pagamento de Imposto Unificado

Esse benefício agiliza a vida de um empreendedor ao unir o que deve ser pago em uma única guia de imposto chamada DAS (Documentação de Arrecadação do Simples).

Assim, essa guia carrega todos os impostos municipais, estaduais e federais a serem pagos pelos micro e pequenos empreendedores.

Tributação

A Tabela do Simples mostra quais alíquotas serão aplicadas às atividades da sua empresa. Porém, essas tributações são menores no Simples Nacional, principalmente se comparadas às do regime do Lucro Presumido.

Certificado Digital

Com o Simples Nacional, empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter mais um gasto com certificados digitais. Mas, algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples, como Porto Alegre e Belo Horizonte.

Facilidade de Regularização

Ou seja, empresas que estão no Simples Nacional conseguem simplificar suas regularizações. Isso porque a Receita Federal facilita seu parcelamento e a apuração de débitos a elas.

Contabilização Simplificada

A simplificação da contabilização permite a isenção de algumas declarações, como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Além disso, não exige Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Ou seja, facilita e otimiza o processo da contabilidade de uma empresa.

Investidores Anjos

Empresas que obtêm o Simples Nacional têm a vantagem de utilizar mecanismos criados para esse regime na obtenção de investimentos. Esse processo é simplificado, mas não retira a segurança jurídica das partes.

Como calcular o Simples Nacional

Agora que você já sabe tudo sobre o simples nacional, chegou a hora de entender como o cálculo é feito. Vamos separar em alguns passos para que fique mais fácil de entender, então vem com a gente:

Antes de tudo, você deve entender em qual anexo sua empresa está inserida. Atualmente, na tabela do simples nacional existem 5 anexos diferentes. São eles:

Anexo IEmpresas de comércio (lojas em geral)
Anexo IIFábricas/indústrias e empresas industriais
Anexo IIIEmpresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e manutenção
Anexo IVEmpresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Anexo VEmpresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia entre outros

Cada anexo tem sua tabela específica, contendo taxas e valores diferentes entre eles, por isso é de suma importância que o cálculo seja feito levando em consideração o anexo correto.

As tabelas são simples de achar, basta buscar na internet “tabela simples nacional” e, assim, você vai ter algumas opções para analisar

Depois de entender o anexo relacionado, é hora de fazer contas e coletar dados.

Por isso, primeiro vamos falar sobre as empresas que já são atuantes a mais de um ano, que possuem uma receita bruta dos últimos 12 meses;

1° Passo: Organize e calcule a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;
2° Passo: Identifique a alíquota (Taxa) e a parcela a ser deduzida (levando em consideração a receita bruta dos últimos 12 meses);
3° Passo: Realizar o cálculo da alíquota efetiva;
4° Passo: Identificar qual vai ser o valor que tem que ser pago no mês em questão.

Destrinchando um pouco mais os passos;

1° Passo:

Esta etapa é bem simples. Consiste basicamente em calcular a receita bruta (todas as entradas resultantes da venda de produtos ou serviços) dos últimos 12 meses da empresa.

Para facilitar os cálculos, vamos chamar a receita bruta de R12.

2° Passo

Depois de feito o primeiro passo, é hora de consultar a tabela referente ao anexo no qual sua empresa está inserida. Em seguida, com a R12 em mãos, basta verificar qual faixa a sua receita se encaixa e identificar qual a alíquota e a parcela dedutível

3° Passo:

Agora chegou a hora de colocar a mão na massa e fazer algumas contas. Assim, utilize a seguinte fórmula para o cálculo, lembrando que:

 R12: Receita bruta dos últimos 12 meses

 Aliq: Alíquota

 PD: Parcela dedutível

[(R12 x Aliq) – PD] /  R12

Esta conta vai resultar em uma porcentagem, e vamos usá-la no 4° passo.

4° Passo:

Com o resultado da conta em mãos, basta multiplicar esse valor pelo seu faturamento do mês em questão. Assim, o resultado será o quanto tem que ser pago naquele mês de simples nacional!

E se minha empresa não possuir 12 meses de funcionamento?

É simples, nessa situação podemos ter 2 ocasiões diferentes:

1° Ocasião: Empresas que estão no seu primeiro mês de atividade

Neste caso, basta multiplicar a receita desse primeiro mês por 12 e usar esse resultado como se fosse o R12.

2° Ocasião: Empresas com menos de 12 meses de atividade

Quando a empresa tem menos de 1 ano de atividade, considere a média de faturamento de cada mês e multiplique por 12. Como, por exemplo: (Receitas acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total


Quer ajuda para fazer o cálculo do Simples Nacional? Veja essa planilha que criamos para realizar o cálculo sozinha!
Basta preencher o R12 e a receita do mês em questão que a planilha devolve o valor que deve ser pago neste mês!

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